sexta-feira, 22 de maio de 2009

Nova Corretora

Finalmente a Ativa fez a transferência de custódia das minhas ações e das benditas debêntures da Oi. Agora estou na Link Trade e, ao invés de gastar R$15,00 em corretagem, passarei a gastar R$4,40, afinal de contas só opero no fracionário. R$4,40 é 0,19% de R$2.300,00, que diluído em no mínimo 17 anos dá pouco mais de 0,01% ao ano.

Com essa mudança creio que fiz o que podia no "front" de custos de investimentos. Qualquer economia adicional trará efeitos a longo-prazo irrelevantes ao meu portfolio.

10 comentários:

  1. Olá!

    Meu nome é Adriano e trabalho na agência de comunicação responsável pela divulgação das novas taxas da Link Trade.

    Que bom que você está fazendo bom uso da nova corretagem! Esperamos ajudar você a conseguir muito mais lucro no futuro. :)

    Se precisar de qualquer auxílio, conte comigo. Meu e-mail é trotta@polvoracomunicacao.com.br

    Um abraço!

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  2. Oi Adriano!

    Eu ainda não fiz nenhuma compra com a Link, devo fazer apenas no final do mês, mas já dei uma olhada melhor no HB e ele infelizmente não é tão completo como eu imaginava, mesmo para um investidor com poucas necessidades como eu... depois vou fazer um tópico específico sobre o HB da Link e compará-lo ao da Ativa.

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  3. Olá,

    Um pergunta, feita por alguém bastante leigo em assuntos financeiros:
    Há algum risco de que a corretora venha a quebrar? E, se houver, qual a proteção do investidor?

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  4. Pelo que sei, seus ativos ficam custodiados na CBLC; se a sua corretora quebra, você escolhe outra para operar, e os seus ativos continuam na CBLC.
    Independência, me corrija se eu estiver errado.

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  5. Olá VR,

    Quando você fala de operar no fracionário quer dizer que você compra PIBB11F?! Ou é outro "papel"?!

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  6. Além disso, uma dúvida iniciante: Se eu compro no fracionário de pouquinho em pouquinho e chego aos 100 eu posso vender no "normal"?

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  7. Anonimo, exatamente PIBB11F. Chegando aos 100, pode-se vender no "normal".

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  8. Viver de Renda,
    uma dúvida que sempre tive (e tenho) é a seguinte:
    1) você outorga poderes para corretora agir em seu nome (comprar/vender);
    2) a custódia dos títulos fica na CBLC em nome do cliente;
    3) mas, ao que parece, a corretora tem poderes (outorgados pelo cliente) para em nome dele (cliente) alienar tais títulos;
    3) se assim for, em tese, é possível que a corretora (que vai quebrar) possa previamente vender as as ações do cliente, transferindo o produto da venda para outra conta que não a do cliente.
    Essa conclusão está correta?

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    Respostas
    1. Caro Anônimo,

      Sei que esse post já foi inserido faz tempo, e não sei se já foi respondido nos posts posteriores, como estou lendo desde o inicio resolvi ajudar.

      Segue informações conseguidas baseada nas informações colhidas no departamento de Custódia da corretora de valores onde trabalho:

      1) você outorga poderes para corretora agir em seu nome (comprar/vender);

      R.: Isso ocorre somente para clientes com contrato de administração de carteira, ou seja clientes que irão operar por outro individuo.

      2) a custódia dos títulos fica na CBLC em nome do cliente;

      R.:Exato, porisso é possivel a migração de custódia para outra corretora.

      3) mas, ao que parece, a corretora tem poderes (outorgados pelo cliente) para em nome dele (cliente) alienar tais títulos;

      R.: Isso não é verdade a corretora é apenas um intermediador, além de possuir o dever de prestar contas com a CBLC caso o cliente não honre suas dividas. O que a corretora pode fazer é intervir caso o cliente não cumpra as regras da casa ou fique devendo.

      4) se assim for, em tese, é possível que a corretora (que vai quebrar) possa previamente vender as as ações do cliente, transferindo o produto da venda para outra conta que não a do cliente.

      R.: Em hipóstese alguma, a corretora não tem esses direito e mesmo que isso fosse possível técnicamente, orgãos regulatórios iriam intervir em tal operação. Utilizando por exemplo a "garantia da corretora", que é um valor que toda a corretora deve deixar depositado em uma conta especifica para cobrir esse tipo de risco.

      VR,
      Como é meu primeiro comenario, parabens pelo blog não consigo para de ler!

      Desculpem pelos erros de português, "sou linguista"! ;)

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